terça-feira, 16 de novembro de 2010

O ESQUEMA CONTINUA?

O PREFEITO DE JACIARA MAX JOEL RUSSI APROVA LICITAÇÃO DE R$ 400.000,00 – CUSTEADA COM RECURSOS DO FUNDEF – ONDE DESTACA-SE DOCUMENTAÇÕES FRAUDADAS E ENVOLVIMENTO COM REPRESENTANTE DE INSTITUTO DENUNCIADO PELA “REVISTA ISTO É” E INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DIVERSOS ESTADOS. CINCO PREFEITOS JÁ FORAM CASSADOS POR CAUSA DE LICITAÇÕES COM ESTE INSTITUTO, QUE TINHAM A MESMA FINALIDADE – IMPLANTAÇÃO DE PLANOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS – COM VÁRIAS IRREGULARIDADES, DENTRE ELAS  SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS E RECEBIMENTO DE PROPINA.         

          Em Outubro de 2004, Max Joel Russi é eleito prefeito de Jaciara - MT, numa disputa que se arrastou para o tribunal regional eleitoral.
          Em 20 de novembro de 2004, em Brasília – DF, uma pequena empresa denominada Central Basilar Reformas Ltda passa por uma alteração contratual, mudando a razão social para Aplicar Serviços Especializados de Pesquisa e Tecnologia Ltda, alterando os sócios, e incluindo o Sr. Hamilton dos Santos como sócio majoritário de uma empresa com um capital social de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). A transação é concretizada em 19/01/2005, data em que a empresa é registrada na Junta Comercial do Distrito Federal.


          No dia 16 de fevereiro de 2005, o Secretário Municipal de Educação Adilson Costa de França encaminha ao Prefeito Max, um memorando solicitando a implantação dos “serviços de Informática... laboratórios, customização de softwares educacionais à sala de aula e do acompanhamento didático pedagógica, bem como apoio técnico ao uso de equipamentos de informática”. Adilson salienta que “04 (quatro) Escolas Municipais estarão sendo beneficiadas” e, ao final da implantação do Plano Técnico Pedagógico, os equipamentos e materiais “serão doados definitivamente ao Município”.

          No dia 25 de fevereiro de 2005, o Prefeito autoriza a Comissão de Licitação a realizar, através da modalidade Tomada de Preços, a implantação de Planos Técnicos – Pedagógicos.
          Com este nome pomposo – e obscuro – publica-se no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 03 de março de 2005 e no Jornal Diário de Cuiabá do dia 04 de março de 2005 a realização da licitação para o dia 21 de março de 2005.
          Esta foi a preliminar de uma licitação na qual transbordam irregularidades e indícios de superfaturamento de preços.
          A licitação é um procedimento que tem como principal finalidade garantir a transparência e a neutralidade do Poder Público nas suas transações e “selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”. Para que isto ocorra é regida pela lei 8666/93 que exige que o procedimento será realizado em “estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. A lei proíbe que os agentes públicos admitam ou tolerem, “cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio   dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.
          O certo é que sob a nebulosa denominação, implantação de Planos Técnicos – Pedagógicos, restringiu-se a competitividade, pois o fornecedor de equipamentos de informática ou de mobiliário não participaria – como realmente não participou – pois não saberia que o objeto da licitação visava à aquisição de computadores, softwares, impressoras, mesas etc.
          Essa atitude limita os concorrentes ao unir aquisição de programas de softwares e treinamento de pessoal com equipamentos de informática e mobiliários em uma licitação “casada” para a qual não há justificativa. Como já era de se esperar, apenas a empresa Aplicar participou da licitação.
          A licitação tinha como finalidade montar “04 laboratórios completos” que “deverá ser composto, no mínimo, por”: 10 microcomputadores, 01 impressora de jato de tinta, 05 estabilizadores de tensão, 05 filtros de linha, 10 mesas compatíveis para microcomputadores, 01 mesa compatível para impressora, “04 bibliotecas de softwares educacionais... abrangendo a Educação Infantil e Educação Fundamental”, treinamentos e capacitação “de cada equipe escolar”, bem como “Efetuar a reciclagem de professores de 90 (noventa) em 90 (noventa) dias”, “assistência pedagógica e técnica regular e semanal, por, no mínimo 01 (um) técnico” durante a fase de implantação do Plano.
          Não há nenhum estudo prévio que justifique o valor global máximo de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) proposto pela Prefeitura Municipal de Jaciara.
          No anexo III do edital, onde deveria constar Prefeitura do Município de Jaciara, consta Prefeitura do Município de Porangatu, nome também repetido no texto. Será que o edital foi copiado de outro edital que fazia parte do “empreendimento” da empresa vencedora desta licitação?
          A representante da empresa Aplicar, Sirlei Aparecida Soares, não apresentou uma procuração legal, devidamente registrada em cartório, mas sim uma simples declaração cuja assinatura é reconhecida. Mesmo assim, a Comissão de Licitação considerou-a válida.
          O edital exige o balanço de qualificação econômica, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa. O balanço patrimonial de 2004 aponta uma Venda bruta operacional de R$ 1.900,00 e o lucro do exercício de R$ 764,29, com um capital social de R$ 10.000,00.
          O edital exige a apresentação de prova de regularidade para com a fazenda Municipal, comprovando regularidade para com impostos mobiliários e imobiliários. Não foi anexada a certidão e nem mesmo o alvará de funcionamento. A Certidão Negativa de Falência e Concordata (exigida no Edital) estava vencida.
          O edital exige Orçamento detalhado com indicação dos quantitativos e dos preços unitários, parciais e total que serviram de base à elaboração da proposta. Não foi anexado este orçamento detalhado, que possibilitaria verificar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, ferindo a Lei nº 8666/93, artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, que exige este orçamento.
          O edital exige declarações que comprovem a aptidão do concorrente na área em questão. Analisando as declarações “emitidas” por diversas prefeituras salta à vista o fato de que é uma grotesca montagem. As datas de emissões das declarações variam entre os anos de 2001 e 2002. É impossível que essa empresa tenha prestado serviços durante este período, pois ela atua com esta razão social e este ramo de atividade a partir do registro na Junta Comercial que ocorreu em 2005.




          Quem prestou serviços a estas prefeituras foi o Iteai – Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação – cujos serviços estão sendo alvo de diversas  investigações do Ministério Público e foi matéria da Revista Isto É e da Revista Veja. O sócio proprietário da Aplicar, Hamilton dos Santos, foi Presidente do Iteai –  Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação que está sendo acusado e investigado pelo Ministério Público de diversos estados, por montar esquemas fraudulentos com prefeitos.



          Destaca-se o fato de que o endereço residencial do representante do Iteai Hélder Rodrigues Zebral – ex-dono da churrascaria Porcão, badalado restaurante em Brasília, por onde circulam “deputados, senadores, ministros, magistrados” (Revista Veja Ed. 1901 –  20/04/2005) –  é o mesmo do sócio da Aplicar, Hamilton dos Santos, o que pode ser comprovado vendo o endereço de Hamilton constante no Contrato Social da empresa e o endereço de Hélder na ação proposta pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.

          Lendo os processos do Ministério Público e a Ata da Sessão Legislativa Especial Extraordinária de Julgamento, da Câmara Municipal de Pirassununga (SP) – sessão que culminou com a cassação do mandato do Prefeito de Pirassununga – vê-se que o Iteai prestou serviços, alguns sob investigação, em diversas prefeituras. Entre as prefeituras que são destacadas nesta Sessão Extraordinária, consta que o Iteai apresentou “Atestado de capacitação técnico-pedagógico”, entre outras, das prefeituras de Rosário do Sul, Sapucaia do Sul, Cláudio, Paracatu, Amaralina e São Pedro (fl. 18); as que “cederam” as cartas de apresentação – falsificadas –, ficando evidente o vínculo que une as empresas Aplicar e Iteai. Provavelmente, os atestados juntados a presente licitação eram os do Iteai que, “scaneados”, permitiram as alterações necessárias quanto ao nome da empresa e CNPJ.
          Coincidentemente, o Iteai teve as suas atividades suspensas no dia 21 de março de 2005, por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Enquanto a justiça suspendia as atividades deste Instituto,  a Aplicar Serviços Especializados de Pesquisa e Tecnologia, atuando na mesma atividade do Instituto,  vencia a licitação em Jaciara em 21 de março de 2005.

          Na proposta comercial, feita com papel timbrado pela proponente, no rodapé o CNPJ que deveria ser o da empresa Aplicar, estranhamente, é o CNPJ do Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional que atua na mesma área de atividade e que está registrada no mesmo endereço.

          No Edital consta que “Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, em sua totalidade, as especificações constantes do Edital”, mas na ata de reunião da Comissão de Licitação atestou-se que “Analisados os documentos, estes foram achados de acordo com as exigências contidas no Edital... a empresa...  encontra-se devidamente habilitada”. Com tantas irregularidades, como a Comissão chegou a esta conclusão?
          O Prefeito sequer notou que no contrato que assinou onde deveria constar “Prefeitura do Município de Jaciara”, está “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE xxx”.
          Diversas prefeitos celebraram contrato semelhante com o Iteai e estão sendo acusadas pelo Ministério Público, por superfaturamento de preços: 
Prefeitura
Vlr do contrato
Laboratórios
Valor laboratório
Leme – SP
   1.300.000,00
          23
        56.000,00
Buritama - SP
      165.000,00
          03
        55.000,00
Cambuí – MG
      275.000,00
          05
        55.000,00
Canoas – RS
   2.000.000,00
          40
        50.000,00
Pirassununga-SP
      275.000,00
          05
        55.000,00
São Pedro – SP
      330.000,00
          06
        55.000,00
Valparaíso – SP
      167.000,00
          03
        55.600,00
Avanhandava -SP
      165.000,00
          03
        55.000,00
Martinho Campos MG
      270.000,00
          06
        45.000,00
Ribeirão Bonito - SP
      220.000,00
          04
        55.000,00
Salto do Jacuí - RS
      225.000,00
          05
        45.000,00
Taquara - RS
      452.500,00
          10
        45.250,00
          Se o Ministério Público das cidades enumeradas no quadro acima, consideraram que houve superfaturamento de preço nas licitações em que a implantação dos planos técnicos pedagógicos variava entre R$ 45.000,00 e R$ 56.000,00 por laboratório, a questão que envolve Jaciara é ainda mais grave, pois aqui o custo de cada laboratório foi de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). 
Prefeitura
Valor do contrato
Qt. laboratórios
Vlr. Médio/lab.
Jaciara – MT
       400.000,00
         04
      100.000,00

          O valor máximo proposto pela Prefeitura Municipal de Jaciara é, justamente, o valor do contrato celebrado. Os critérios adotados para chegar a este valor não são explicitados nos documentos desta licitação. O valor do contrato celebrado R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) aponta para a clara hipótese de superfaturamento de preços.
          Durante a ação processante da Câmara Municipal de Martinho Campos – MG contra o Prefeito Municipal, foi solicitado um laudo de perícia de informática à Magnus Auditores e Consultores S/C, que assim concluiu: “Embora paradoxalmente a cláusula 3º do contrato disponha que os equipamentos serão doados ao município, esta perícia entende que são eles o que de mais significativo existe quanto ao preço do contrato...  concluímos que os materiais entregues (60 microcomputadores com acessórios) custavam em 2001, a preço de mercado, o valor de R$ 1.500,00 cada, totalizando R$ 90.000,00, enquanto o software, com o treinamento ministrado e assistência técnica por R$ 180.000,00 é considerado completamente incabível”. O custo médio de um laboratório em Martinho Campos foi de R$ 45.000,00. Lembramos que em Jaciara foi de R$ 100.000,00.

          O Ministério Público do Estado de São Paulo, na ação promovida no município de Buritama – SP, afirma: “In Casu, os experts consideraram que, na época da celebração do contrato, os 30 (trinta) microcomputadores não poderiam ter custado mais do que R$ 55.500,00 (Cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) e o software, incluindo assistência técnica, treinamentos e outras despesas, no máximo R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Portanto, o superfaturamento superou, no mínimo, o numerário de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Considera-se tal valor, no mínimo, porque a Prefeitura de Buritama poderia ter conseguido preços bem inferiores aqueles consignados pelo Instituto de Criminalística...”.
          Em Jaciara a cláusula 1º do contrato também prevê “doação” dos equipamentos e afins. Sabe-se que o preço unitário de um computador em 2005 era, em média, R$ 1.700,00, e os 40 computadores, objeto do contrato, valeriam algo em torno de R$ 68.000,00 e, portanto, R$ 332.000,00 pelo software, sua implantação e treinamento de 40 horas/aula, 04 impressoras e alguns mobiliários, é algo absurdo e inaceitável.
          Em 2006, a Prefeitura de Ribeirão Preto – SP realizou licitação para fornecimento de software educacional para 27 escolas de ensino fundamental e acompanhamento de capacitação técnica de educadores e estagiários e assessoria técnica pedagógica, homologando o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), com um custo médio de R$ 3.148,15 por escola.
          A RCT Softwares Educativos, fornecedora de produtos a mais de 600 prefeituras e instituições de ensinos, tem preços que podem ser verificados no site na internet.
          Em 2005, a Prefeitura de Pinhais – PR realizou a licitação para aquisição de softwares Educacionais e capacitação de professores e consultoria técnica para os laboratórios de informática das escolas municipais,  estipulando o valor máximo de R$ 129,00 por hora/aula na formação dos educadores.
          A Revista Isto É (Ed. 1793, 18/02/2004), informou que os prefeitos de Pirassununga (SP), Martinho Campos (MG), Avanhandava (SP) e Carmo do Cajuru (MG) – e em 2006 o prefeito de Leme (SP) – foram cassados: “O que há em comum entre eles é o fato de terem sido acusados de desviar dinheiro destinado à educação fundamental” e implantar planos técnicos-pedagógicos.
          O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA e o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Leme (SP) – no dia 08 de novembro de 2006 – emitiu o seguinte parecer: “JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a NULIDADE DO CONTRATO PÚBLICO... bem como declaro, na forma do pedido, que os Réus praticaram os atos de improbidade administrativa”, condenando o Prefeito de Leme a “SUSPENSÃO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 08 (OITO) ANOS, ressarcir o dano auferido pelos cofres públicos, consistente nos VALORES PAGOS PELA MUNICIPALIDADE AO ITEAI, DECORRENTE DO CONTRATO PÚBLICO, com a perda dos bens que foram acrescidos ao seu patrimônio; pagar ao Município, a título de multa civil, e considerada a sua condição de agente público, na época dos fatos, o valor correspondente a 100 (CEM) vezes a sua remuneração mensal, que seria percebida nesta data...”, estendendo a punição aos demais envolvidos – membros da comissão de licitação, Secretária de Educação e ao Iteai.

          A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Encruzilhada do Sul, Conceição Krusser (PDT), e o ex-secretário de Educação, Rogilberto de Piero Nunes, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A sentença da juíza federal Alessandra Günther Favaro, de Cachoeira do Sul, foi publicada no dia 11 de maio. A condenação ocorreu pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Conforme a decisão da juíza todos os réus deverão ainda, solidariamente, ressarcir de forma integral o dano, no montante de R$ 250 mil, corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E a partir da data da liberação de cada uma das parcelas do contrato pelo município de Encruzilhada do Sul ao Iteai, e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados a partir da citação. A pena prevê ainda, solidariamente, o pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado, bem como as custas processuais. O ex-prefeito de Ribeira do Pombal - BA, Edvaldo Cardoso Calasans (Dadá), e mais quatro pessoas da sua administração foram condenados pela Justiça Federal a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 417.500,00 devidamente atualizados e com incidência de juros de mora da taxa selic, além do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.
          Outros prefeitos respondem por formação de quadrilha para desviar recursos públicos, improbidade administrativa e fraude em licitação.
          O Farol das Contas reuniu um calhamaço de 400 páginas apontando as irregularidades, reunindo farto material do Ministério Público de outros estados, ata de cassação de prefeito, orçamentos, licitações em outras prefeituras tendo as mesmas finalidades.
          O Procurador da República em Mato Grosso Mário Lúcio Avelar foi o grande responsável por desbaratar o esquema Iteai, e tem em seu currículo expressiva e exemplar atuação no esclarecimento do desfalque na SUDAM, no esquema sanguessuga e no trambique do dossiê.
          O Farol das Contas traz à luz do dia estas informações e faz as denúncias exercendo o direito de exigir transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

11 comentários:

  1. Parabéns pela coragem e competência, é preciso a mobilização no combate a corrupção e cada um de nós pode fazer a diferença.

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  2. É isso aí.....parabens......precisamos de blogs com competencia para esclarecer, combater, o que tem de pior no Brasil, que hoje é tão corriqueiro. Sucesso.

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  3. parabéns, enfim um blog correto com base legal...

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  4. Hip Hip Hurra. Finalmente alguns corajosos entram no campo. BRAVO!!! BRAVO!!!

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  5. trabalho digno de auditoria. obrigada. muito obrigada.

    J. A. N.

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  6. li na gazeta q a policia federal prendeu mais de 20 pessoas q fazia esquema em licitação em barra. aí ó tem q levar isso pros homi. vamos faze a limpeza da casa.

    Amarildo

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  7. Boa tarde. Sou advogado em Cuiabá e me coloco à disposição de vocês. Olhando a grosso modo, há pelo menos três irregularidades gravíssimas: 1) Indícios de superfaturamento de preços; 2) A finalidade da licitação não é clara e objetiva; 3) Ausência de orçamento detalhado 4) Fraude em documentos, e a comissão de licitação aceitou passivamente. O item 2 é uma forma de evitar concorrência e no caso em análise possui a característica intrínseca de licitação casada. O item 3 tenta impedir que se dectete o superfaturamento. Há indícios suficientes para pedir o afastamento do prefeito, improbidade administrativa, fraude em licitação. Uma análise da documentação pode levar ao enquadramento em outras práticas criminosas. Qual é o e-mail de vocês?

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  8. Finalmente alguém com coragem e destreza para suprir a falta que o Manoel do JOrnal está fazendo à Jaciara.
    Aliás, parabens, vocês do FAROL parece que são melhor organizados e mais didáticos que o Manoel.

    MARINA

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  9. vcs não imaginam a importância desse trabalho pros servidores, pra população. só espero q não termine apenas nisso pois a pressão vai ser grande. será q vcs conseguir a medição da base do asfalto? c conseguirem tem muitas surpresas debaixo dele.

    A...

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  10. estou esperando o próximo jornal e roendo as unhas. tem gente q nem unha tem mais pra roer hehehe.
    vamos limpar a casa, vamos lá.

    L. M.

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  11. Olhem essa matéria e pensem sobre.
    Tem relação com as denúncias anteriores? http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-143341-DESVIOS+PODEM+CHEGAR+A+R$+5+MILHOES+EM+TUCURUI.html

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